Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA
RECONSIDERADA. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO BANCÁRIO. TEMA Nº
1.061/STJ. ASSINATURA. AUTENTICIDADE. IMPUGNAÇÃO. INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA. ÔNUS DA PROVA. DOCUMENTAÇÃO PROBATÓRIA. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Havendo impugnação no tocante à assinatura do contrato bancário,
caberá à entidade bancária apresentar a documentação probatória a
fim de refutar os argumentos.
- No caso, rever o entendimento firmado pelas instâncias
ordinárias, com base nos acervo probatório dos autos, quanto à
documentação apresentada e à necessidade de prova pericial,
demandaria a análise de fatos e de provas dos autos, procedimento
inviável no recurso especial devido ao óbice da Súmula nº 7/STJ.
- Agravo interno provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA
RECONSIDERADA. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO BANCÁRIO. TEMA Nº
1.061/STJ. ASSINATURA. AUTENTICIDADE. IMPUGNAÇÃO. INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA. ÔNUS DA PROVA. DOCUMENTAÇÃO PROBATÓRIA. REVISÃO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Havendo impugnação no tocante à assinatura do contrato bancário,
caberá à entidade bancária apresentar a documentação probatória a
fim de refutar os argumentos.
2. No caso, rever o entendimento firmado pelas instâncias
ordinárias, com base nos acervo probatório dos autos, quanto à
documentação apresentada e à necessidade de prova pericial,
demandaria a análise de fatos e de provas dos autos, procedimento
inviável no recurso especial devido ao óbice da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo interno provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025,
por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.