Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREPARO. GRU. IRREGULARIDADE. INTIMAÇÃO
DA PARTE. VÍCIO. SANEAMENTO. PRAZO DETERMINADO. NÃO ATENDIMENTO.
DESERÇÃO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é
firme no sentido de ser essencial à comprovação do preparo a juntada
da Guia de Recolhimento da União (GRU), com o respectivo
comprovante de pagamento, no ato da interposição do recurso
especial, com o preenchimento correto do número de referência do
processo, sob pena de deserção.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No ato de interposição do recurso a parte recorrente deve
comprovar o recolhimento das custas e do porte de remessa e retorno,
devidos à União, bem como dos valores locais, estipulados pelo
tribunal de origem.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREPARO. GRU. IRREGULARIDADE. INTIMAÇÃO
DA PARTE. VÍCIO. SANEAMENTO. PRAZO DETERMINADO. NÃO ATENDIMENTO.
DESERÇÃO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é
firme no sentido de ser essencial à comprovação do preparo a juntada
da Guia de Recolhimento da União (GRU), com o respectivo
comprovante de pagamento, no ato da interposição do recurso
especial, com o preenchimento correto do número de referência do
processo, sob pena de deserção.
2. No ato de interposição do recurso a parte recorrente deve
comprovar o recolhimento das custas e do porte de remessa e retorno,
devidos à União, bem como dos valores locais, estipulados pelo
tribunal de origem.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.