STJ — 2055774
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 15a7d1c071b78c817f5432a67ea0b1c026e2714cef5c6c90c4c38be93185bc6f
Registro público original completo (JSON)
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO. FISCALIZAÇÃO. MULTA. AFASTAMENTO.
INADMISSIBILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Inadmissível o recurso especial que pretenda debater questões que
envolvem dilação probatória fundamentada no contexto fático dos
autos. Neste quadro, é inviável analisar a tese defendida no Recurso
Especial, a qual busca afastar a preclusão reconhecida no processo
originário e a suposta ofensa à coisa julgada quanto ao valor objeto
de cumprimento de sentença, em razão da incidência do enunciado da
Súmula 7 do STJ.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e
Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.