STJ — 2055774

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMAData Publicacao: 2022-08-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 15a7d1c071b78c817f5432a67ea0b1c026e2714cef5c6c90c4c38be93185bc6f

Registro público original completo (JSON)

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO. FISCALIZAÇÃO. MULTA. AFASTAMENTO. INADMISSIBILIDADE. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Inadmissível o recurso especial que pretenda debater questões que envolvem dilação probatória fundamentada no contexto fático dos autos. Neste quadro, é inviável analisar a tese defendida no Recurso Especial, a qual busca afastar a preclusão reconhecida no processo originário e a suposta ofensa à coisa julgada quanto ao valor objeto de cumprimento de sentença, em razão da incidência do enunciado da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/08/2022 a 08/08/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.