O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 204 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Assédio Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Assédio Sexual Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - CTPS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Despedida/Dispensa Imotivada Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2011-01-14 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2015-10-06 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/164 - 2023-08-29 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/113/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/113 - 2023-08-29 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/192 - 2023-12-13 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/118/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/118 - 2024-02-06 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/119/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/119 - 2024-04-03 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/122/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/122 - 2024-04-18 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/123/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/123 - 2024-07-05 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/130/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/130 - 2025-04-16 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/135/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/135 - 2025-07-12 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/136/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/136 - 2025-11-24 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/145/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/145 - 2026-01-21 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/146/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/146 - 2026-02-02 — Petição; Agravo de Petição (
/resposta/corpo/movimentos/150/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/150 - 2026-02-09 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/151/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/151 - 2026-02-10 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/155/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/155 - 2026-07-29 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/156/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/156 - 2026-08-20 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/163
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2015-10-06 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/164 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2023-08-29 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/192
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-11T06:32:38.061000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20110114000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2011-01-14
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: ae36b2cb0213f287e40363f0cf052f6effe3cc6e1953c83255e37288564bb5da
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 204 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-01-14 a 2026-08-20.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-08-20
- Publicação (TPU 92)
- 2026-08-20
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-08-19
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-08-08
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-07-31
- Publicação (TPU 92)
- 2026-07-31
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-07-29
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2026-07-29
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-07-29
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-05-20
- Recebimento (TPU 132)
- 2026-02-10
- Remessa (TPU 123)
- 2026-02-10
- Publicação (TPU 92)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Indenização por Dano Moral | Assédio Moral | Assédio Sexual | CTPS | Despedida/Dispensa Imotivada | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Verbas Rescisórias | Reconhecimento de Relação de Emprego | Acidente de Trabalho | Aviso Prévio | Estabilidade Acidentária | Suspensão/Interrupção do Contrato de Trabalho | Anotação/Baixa/Retificação | Devolução/Retenção | Indenização por Dano Material | Acidente de Trabalho | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | indenização Adicional | Saldo de Salário | Desconfiguração de Justa Causa | Licenças/Afastamentos | Atividades Ilícitas | Cooperativa de Trabalho | Policial Militar e Civil | Trabalho em Condições Análogas à de Escravo | Gestante/Adotante | Serviço Militar
Atos 1–40 de 204. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.