STJ — 2015976
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7d7aa6a7138934e1718fc4bf2ce6664a8344a413ad12455fea697744fc60187f
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000910555
- Número de registro na fonte
- 202202291973
- Coleta informada no registro
- 2026-09-09T12:52:51Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO. SEGURO. VENDA CASADA. ABUSIVIDADE. TEMA Nº 972/STJ. NULIDADE. CLÁUSULA. CONVALIDAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO. VALOR INDEVIDAMENTE COBRADO. NECESSIDADE. SÚMULA Nº 568/stj.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- De acordo com o entendimento consolidado no Tema nº 972/STJ, "nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada".
- Na esteira da jurisprudência sedimentada no STJ, ainda que um ato nulo venha a produzir efeitos, o reconhecimento da sua nulidade os afasta, retroagindo à data em ele foi praticado e impedindo, ainda, que ele seja convalidado. Precedentes.
- No caso, tendo sido reconhecida concretamente a venda casada, os valores indevidamente cobrados devem ser restituídos ao consumidor.
- Recurso especial parcialmente conhecido e provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.