Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022, do CPC,
destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar
contradição existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em
apreço.
- No caso dos autos, há de se corrigir erro material do acórdão que
indicou como fundamento inatacado aferido pela Presidência a Súmula
n. 284/STF.
- No mais, mantém-se o acórdão que aferiu a deficiência de
conhecimento do agravo em recurso especial conforme a Súmula n.
182/STJ.
- Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC.
OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA.
1. Os embargos de declaração, conforme dispõe o art. 1.022, do CPC,
destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar
contradição existente no julgado, o que não ocorre na hipótese em
apreço.
2. No caso dos autos, há de se corrigir erro material do acórdão que
indicou como fundamento inatacado aferido pela Presidência a Súmula
n. 284/STF.
3. No mais, mantém-se o acórdão que aferiu a deficiência de
conhecimento do agravo em recurso especial conforme a Súmula n.
182/STJ.
4. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher os embargos
de declaração, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr.
Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Assusete Magalhães,
Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.