Agravo de Instrumento em Agravo de Petição — Acidente de Trabalho — TRT3 00000180920165030048

Classe: Agravo de Instrumento em Agravo de PetiçãoÓrgão: Vara do Trabalho de AraxaGrau: G1Data de ajuizamento: 2016-07-19

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: ee531edc7f0dbbaf43bca3db516a5be5ddbd7cf1541a17f2e7f90c30388b7e4a

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Acidente de trabalho: seus direitos por inteiro

Tema documentado no texto da fonte

Um acidente de trabalho raramente vem sozinho. Junto com a dor física chegam a insegurança financeira, o medo de perder o emprego e a dúvida sobre a quem cobrar o quê. A boa notícia é que o ordenamento brasileiro não trata o acidentado como um problema isolado do trabalhador: monta três frentes de proteção que funcionam ao mesmo tempo e que precisam ser

Trecho de Acidente de trabalho: seus direitos por inteiro · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: acidente, trabalho.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 43f38648ad146089eaf7be6afde7dd7f6026ac6e25f062f691ac0766fea99dfd
  • Registro documental: ee531edc7f0dbbaf43bca3db516a5be5ddbd7cf1541a17f2e7f90c30388b7e4a
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Assédio moral: o que é e o que não é no trabalho

Tema documentado no texto da fonte

Assédio moral é a exposição do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, repetidas e prolongadas, capazes de abalar sua dignidade no ambiente de trabalho. A definição importa porque nem toda chefia difícil pratica assédio, e nem todo desconforto no emprego tem tradução jurídica.

Trecho de Assédio moral: o que é e o que não é no trabalho · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assedio, moral.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2ea0f7e2b7b28348532bf74b36e62ab6ce7b2b78277859327114f04dc66de9b4
  • Registro documental: ee531edc7f0dbbaf43bca3db516a5be5ddbd7cf1541a17f2e7f90c30388b7e4a
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 7 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2016-07-19 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  2. 2016-07-22 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2016-08-02 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2016-09-20 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  5. 2016-09-27 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  6. 2016-12-15 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2016-12-15 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:13:40.664253145Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2016-07-19T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2016-07-19
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: ee531edc7f0dbbaf43bca3db516a5be5ddbd7cf1541a17f2e7f90c30388b7e4a

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 7 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-07-19 a 2016-12-15.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-12-15
Definitivo (TPU 246)
2016-12-15
Mero expediente (TPU 11010)
2016-09-27
Remessa (TPU 123)
2016-09-20
Mero expediente (TPU 11010)
2016-08-02
Conclusão (TPU 51)
2016-07-22
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2016-07-19
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Acidente de Trabalho | Assédio Moral

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–7 de 7. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-07-22T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  2. 2016-08-02T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  3. 2016-09-27T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  4. 2016-07-19T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  5. 2016-09-20T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  6. 2016-12-15T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  7. 2016-12-15T00:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.