STJ — 2716679
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0c178440d653752dd95e6996540eed571c140eb4d5e5a797042e9c761bebe62d
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão do Superior Tribunal de
Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial devido à
irregularidade na representação processual, uma vez que a advogada
subscritora não possuía procuração ou substabelecimento nos autos.
2. A parte agravante foi intimada para sanar o vício de
representação processual, mas deixou o prazo transcorrer sem
providências, resultando na aplicação da Súmula n. 115 do STJ.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de
procuração ou substabelecimento nos autos, mesmo com a advogada
sendo a única patrona cadastrada no processo principal, impede o
conhecimento do recurso.
III. Razões de decidir
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que é
irrelevante a existência de instrumento de mandato nos autos
principais, sendo necessário que a parte providencie a juntada de
documento hábil a comprovar sua capacidade postulatória no processo
em que pretende interpor recurso.
5. A falta de regularização da representação processual no prazo
estipulado impede o conhecimento do recurso, conforme a Súmula n.
115/STJ.
6. A decisão agravada está em conformidade com as orientações
jurisprudenciais do STJ, não havendo elementos novos que justifiquem
a alteração do julgado.
IV. Dispositivo
7. Agravo interno não provido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SÚMULA N. 115
DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão do Superior Tribunal de
Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial devido à
irregularidade na representação processual, uma vez que a advogada
subscritora não possuía procuração ou substabelecimento nos autos.
2. A parte agravante foi intimada para sanar o vício de
representação processual, mas deixou o prazo transcorrer sem
providências, resultando na aplicação da Súmula n. 115 do STJ.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de
procuração ou substabelecimento nos autos, mesmo com a advogada
sendo a única patrona cadastrada no processo principal, impede o
conhecimento do recurso.
III. Razões de decidir
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que é
irrelevante a existência de instrumento de mandato nos autos
principais, sendo necessário que a parte providencie a juntada de
documento hábil a comprovar sua capacidade postulatória no processo
em que pretende interpor recurso.
5. A falta de regularização da representação processual no prazo
estipulado impede o conhecimento do recurso, conforme a Súmula n.
115/STJ.
6. A decisão agravada está em conformidade com as orientações
jurisprudenciais do STJ, não havendo elementos novos que justifiquem
a alteração do julgado.
IV. Dispositivo
7. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas
Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Impedido o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.