STJ — 2574953
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e064907a28a399c683b8055057439864342d2aa4ac69ba3cd69e6eff6c513542
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. SUSPENSÃO. INDEFERIMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. FALHA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. CONTRATO. CESSÃO DE DIREITOS. NOTIFICAÇÃO. ESTIPULAÇÃO. POSSIBILIDADE. BOA-FÉ. SÚMULAS NºS. 5 E 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há elementos nos autos que justifiquem a suspensão do julgamento do presente recurso.
- Não é admissível, em agravo interno, a apreciação de tese que configure inovação recursal, em razão da ocorrência da preclusão consumativa.
- Não viola os artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta.
- Apesar de o artigo 397 do Código Civil dispor que no caso de a obrigação ter prazo certo o seu termo constitui o devedor em mora de pleno direito, nada obsta que os contratantes ajustem de modo diverso.
- O acolhimento das alegações dos recorrentes, no sentido de que sempre agiram de boa-fé na realização do negócio, dependeria do revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, bem como da interpretação do contrato firmado, o que não é possível em recurso especial diante da incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.