STJ — 2595809

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMAData Publicacao: 2025-05-09

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 81ad4e16a127f2c97603042dbe325dbb3b84d56d3ff3a3befdd9d105ffc38c3a

Registro público original completo (JSON)

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE. PRINCÍPIO DA SAISINE. CONDOMÍNIO LEGAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 282/STF. 1. Enquanto não tiver ocorrido a partilha, é necessária a anuência dos compossuidores para que determinado condômino possa dar posse, uso ou gozo da propriedade. Precedente. 2. A matéria em discussão não está prequestionada, não tendo sido nem sequer suscitada em declaratórios, atraindo a incidência da Súmula nº 282/STF. 3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.