STJ — 2581170
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c909d23398864282b6d67fe21a43dd15184d62b5a5afc024a1c2591036bb53b4
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE. EMPRESA QUE GERENCIA O PAGAMENTO. CADEIA DE FORNECIMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DANOS MORAIS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a venda é parte típica do negócio e assim faz parte da cadeia de fornecimento, o que atrai a responsabilidade solidária da parte.
- Caracteriza-se a deficiência da fundamentação recursal quando o recurso especial não indica de modo preciso os dispositivos legais violados, a atrair o óbice da Súmula nº 284/STF.
- Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE.
EMPRESA QUE GERENCIA O PAGAMENTO. CADEIA DE FORNECIMENTO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DANOS MORAIS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.
SÚMULA Nº 284/STF.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a venda é
parte típica do negócio e assim faz parte da cadeia de fornecimento,
o que atrai a responsabilidade solidária da parte.
2. Caracteriza-se a deficiência da fundamentação recursal quando o
recurso especial não indica de modo preciso os dispositivos legais
violados, a atrair o óbice da Súmula nº 284/STF.
3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e
negar provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025,
por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas
Cueva.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.