STJ — 2764321

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MOURA RIBEIROData Julgamento: 2025-04-28Data Publicacao: 2025-05-05

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0976a10046cf29ee997b794b0c69cb2ab607ac3d18d87ff3a158d9427649f04a

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RESTRIÇÃO RENAJUD SOBRE VEÍCULOS NÃO PENHORADOS. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE AO DEVEDOR. PRESERVAÇÃO, CONFORME LEITURA DOS FATOS PELO TRIBUNAL ESTADUAL. SÚMULAS N. DO STJ E 283 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Trata-se de agravo interno interposto contra acórdão estadual, decisão que manteve restrições Renajud sobre veículos não penhorados, sobo argumento de que os bens constritos já são suficientes para garantir a execução.
  2. O objetivo recursal é definir se (i) há omissão no acórdão quanto à existência de má-fé ou dolo da executada; (ii) a manutenção das restrições configura medida extrema sem justificativa; (iii) a aplicação das Súmulas n. 7 do STJ e 283 do STF é indevida.
  3. A alegação de necessidade de prova de má-fé ou dolo da executada, não debatida no acórdão, configura inovação recursal, pois não foi suscitada nos embargos de declaração, que se limitaram a discutir contrariedade ao art. 805 do CPC e princípios constitucionais, inviabilizando seu conhecimento nesta sede.
  4. Na alegação de prejuízo à executada, a tese do impedimento financeiro para eventual alienação fiduciária dos veículos com restrição, não abordada pela Corte estadual, configura inovação recursal, atraindo também o óbice das Súmulas n. 7 do STJ e 284 do STF.
  5. A manutenção das restrições sobre veículos não penhorados é justificada pela prudência na execução, na leitura do Tribunal estadual, considerando a possibilidade de insuficiência dos bens penhorados para satisfazer o crédito, sem violar o princípio da menor onerosidade ao devedor. Súmula n.7 do STJ.
  6. A decisão recorrida está fundamentada na compatibilização entre a efetividade da execução e o princípio da menor onerosidade ao devedor, além da ausência de prejuízo ao exercício profissional do executado.
  7. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RESTRIÇÃO RENAJUD SOBRE VEÍCULOS NÃO PENHORADOS. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE AO DEVEDOR. PRESERVAÇÃO, CONFORME LEITURA DOS FATOS PELO TRIBUNAL ESTADUAL. SÚMULAS N. DO STJ E 283 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de agravo interno interposto contra acórdão estadual, decisão que manteve restrições Renajud sobre veículos não penhorados, sobo argumento de que os bens constritos já são suficientes para garantir a execução. 2. O objetivo recursal é definir se (i) há omissão no acórdão quanto à existência de má-fé ou dolo da executada; (ii) a manutenção das restrições configura medida extrema sem justificativa; (iii) a aplicação das Súmulas n. 7 do STJ e 283 do STF é indevida. 3. A alegação de necessidade de prova de má-fé ou dolo da executada, não debatida no acórdão, configura inovação recursal, pois não foi suscitada nos embargos de declaração, que se limitaram a discutir contrariedade ao art. 805 do CPC e princípios constitucionais, inviabilizando seu conhecimento nesta sede. 4. Na alegação de prejuízo à executada, a tese do impedimento financeiro para eventual alienação fiduciária dos veículos com restrição, não abordada pela Corte estadual, configura inovação recursal, atraindo também o óbice das Súmulas n. 7 do STJ e 284 do STF. 5. A manutenção das restrições sobre veículos não penhorados é justificada pela prudência na execução, na leitura do Tribunal estadual, considerando a possibilidade de insuficiência dos bens penhorados para satisfazer o crédito, sem violar o princípio da menor onerosidade ao devedor. Súmula n.7 do STJ. 6. A decisão recorrida está fundamentada na compatibilização entre a efetividade da execução e o princípio da menor onerosidade ao devedor, além da ausência de prejuízo ao exercício profissional do executado. 7. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.