STJ — 2754831
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 37ba33754654f6d05f98d9f390e5e55b9127eb3a8e8534137342c07ea222261e
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo
para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão,
negar-lhe provimento, o qual foi manejado em face de acórdão do
Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que anulou sentença em ação
envolvendo vícios construtivos no âmbito do Programa Minha Casa,
Minha Vida.
2. A decisão recorrida manteve a inadmissão do recurso especial,
considerando que a inicial permitia a identificação do pedido e da
causa de pedir, além de apresentar correlação lógica e correta
fundamentação, conforme entendimento do Tribunal de origem.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a inicial é inepta
por ausência de especificação dos pedidos formulados e se há falta
de interesse de agir devido à não demonstração de tentativa de
solução administrativa.
III. Razões de decidir
4. O acórdão recorrido resolveu satisfatoriamente as questões
deduzidas no processo, sem incorrer em vícios de obscuridade,
contradição, omissão ou erro material, afastando a alegação de
negativa de prestação jurisdicional.
5. A inicial foi considerada apta para permitir a identificação do
pedido e da causa de pedir, além de apresentar correlação lógica e
correta fundamentação, o que afasta a alegação de inépcia.
6. A jurisprudência do STJ admite a formulação de pedido genérico em
relação ao dano material, na impossibilidade de sua quantificação
imediata, reforçando a adequação da inicial.
7. A ausência de impugnação específica aos fundamentos do acórdão
recorrido enseja a aplicação da Súmula 283 do STF, impedindo o
conhecimento do recurso especial.
IV. Dispositivo
8. Agravo interno desprovido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SISTEMA FINANCEIRO DE
HABITAÇÃO. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. SOBRESTAMENTO DO FEITO.
IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO
DO STJ. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo
para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão,
negar-lhe provimento, o qual foi manejado em face de acórdão do
Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que anulou sentença em ação
envolvendo vícios construtivos no âmbito do Programa Minha Casa,
Minha Vida.
2. A decisão recorrida manteve a inadmissão do recurso especial,
considerando que a inicial permitia a identificação do pedido e da
causa de pedir, além de apresentar correlação lógica e correta
fundamentação, conforme entendimento do Tribunal de origem.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a inicial é inepta
por ausência de especificação dos pedidos formulados e se há falta
de interesse de agir devido à não demonstração de tentativa de
solução administrativa.
III. Razões de decidir
4. O acórdão recorrido resolveu satisfatoriamente as questões
deduzidas no processo, sem incorrer em vícios de obscuridade,
contradição, omissão ou erro material, afastando a alegação de
negativa de prestação jurisdicional.
5. A inicial foi considerada apta para permitir a identificação do
pedido e da causa de pedir, além de apresentar correlação lógica e
correta fundamentação, o que afasta a alegação de inépcia.
6. A jurisprudência do STJ admite a formulação de pedido genérico em
relação ao dano material, na impossibilidade de sua quantificação
imediata, reforçando a adequação da inicial.
7. A ausência de impugnação específica aos fundamentos do acórdão
recorrido enseja a aplicação da Súmula 283 do STF, impedindo o
conhecimento do recurso especial.
IV. Dispositivo
8. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PETIÇÃO INICIAL - IDENTIFICAÇÃO DO PEDIDO E DA CAUSA DE PEDIR)
STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 2698517>>-MS
(ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ - SÚMULA 83 DO STJ)
STJ - <<AgInt no AREsp 2020707>>-RJ
(FUNDAMENTO SUFICIENTE - FALTA DE IMPUGNAÇÃO)
STJ - <<AgInt no AREsp 2423648>>-PE
Súmulas mencionadas no registro
- STF:283
- STJ:83
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000283
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.