STJ — 1924928
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f3cdb19678f6786234dbbc059e024f35de724017414330106d649a5622d5e7b4
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO TEMPORÁRIA. LEI Nº 3.373/58. FILHA SOLTEIRA MAIOR. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. DESNECESSIDADE. RESTABELECIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. FIXAÇÃO. ART. 85, § 4º, DO CPC. INCIDÊNCIA. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. TEMA 1.076/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "Nos termos do que dispõe o art. 85, § 4º, III, do CPC/2015, nas causas em que a Fazenda Pública for parte, não sendo possível mensurar o proveito econômico obtido, a condenação em honorários dar-se-á sobre o valor atualizado da causa"(AgInt nos EDcl na AR 3.826/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe 17/9/2021). Nesse mesmo sentido: AgInt no REsp 1.844.287/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, DJe 14/12/2020.
- Consoante decidido pela Corte Especial deste Superior Tribunal, no julgamento dos Recursos Especiais 1.906.623/SP e 1.906.618/SP (Rel. Ministro OG FERNANDES), realizado na assentada de 16/3/2022, sob a sistemática dos recursos representativos de controvérsia repetitiva (Tema 1.076/STJ), a fixação de honorários por apreciação equitativa não é permitida quando os valores da condenação ou da causa ou o proveito econômico da demanda forem elevados, tendo em vista que "É obrigatória, nesses casos, a observância de percentuais previstos nos parágrafos 2º e 3º do artigo 85 do CPC, a depender da presença da Fazenda Pública na lide, os quais serão subsequentemente calculados a partir do valor a) da condenação; b) do proveito econômico obtido; c) do valor atualizado da causa."
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:00085 PAR:00002 PAR:00003 PAR:00004 INC:00003 PAR:00008
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2046002 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-08-21 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / CORTE ESPECIAL
- STJ — 3128009 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-08-17 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- STJ — 2056599 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-17 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA / QUARTA TURMA