STJ — 2614925
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8145f6d4ab543d28c2386ccb66b80c9cc983e16570592981c5916c59279bee70
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESIDÊNCIA. NÃO
CONHECIMENTO. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. NÃO PROVIMENTO.
1. Deserto o recurso ao qual se possibilitou o recolhimento do
preparo, e a parte não o fez.
2. Nos termos dos arts. 219, caput, 994, VIII, e 1.003, § 5º, do
CPC, intempestivos o recurso especial e o agravo em recurso especial
interpostos fora do prazo de 15 dias, sem a demonstração da
ocorrência de feriados locais ou suspensão do expediente forense no
momento oportuno e por documento idôneo.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.