STJ — 2801268
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: faba7fb6a2fa27c54fb55aa5b82c861331680301e3afe7fd804bfc408b940d25
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO FUNDAMENTADO NO ART. 1.015 DO CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO GROSSEIRO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O único recurso previsto contra a inadmissibilidade de recurso especial - que não seja pela aplicação do entendimento firmado em julgamento de recurso repetitivo - é o agravo em recurso especial de que trata o art. 1.042 do Código de Processo Civil.
- Caracteriza-se como erro grosseiro a interposição de agravo de instrumento, constituído nos moldes do art. 1.015 do Código de Processo Civil, contra a decisão de admissibilidade de recurso especial proferida pela Corte estadual.
- De acordo com o princípio da igualdade processual (paridade de armas), o magistrado deve manter uma relação de imparcialidade para com as partes, de modo que não haja juízo de exceção, evitando comportamento que possa refletir favoritismo ou predisposição.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO FUNDAMENTADO
NO ART. 1.015 DO CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO GROSSEIRO.
1. O único recurso previsto contra a inadmissibilidade de recurso
especial - que não seja pela aplicação do entendimento firmado em
julgamento de recurso repetitivo - é o agravo em recurso especial de
que trata o art. 1.042 do Código de Processo Civil.
2. Caracteriza-se como erro grosseiro a interposição de agravo de
instrumento, constituído nos moldes do art. 1.015 do Código de
Processo Civil, contra a decisão de admissibilidade de recurso
especial proferida pela Corte estadual.
3. De acordo com o princípio da igualdade processual (paridade de
armas), o magistrado deve manter uma relação de imparcialidade para
com as partes, de modo que não haja juízo de exceção, evitando
comportamento que possa refletir favoritismo ou predisposição.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.