STJ — 2799566
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c153159457fc6be1737df010bc102af96419fbeeb8c686cc6b981c5f023b32be
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALHA NA REPRESENTAÇÃO
PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. INTIMAÇÃO. FALTA DE
REGULARIZAÇÃO. SÚMULA Nº 115/STJ. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Na hipótese, a parte não atendeu ao despacho que determinou
apresentação da procuração nos termos do art. 76, c/c art. 932,
parágrafo único, do Código de Processo Civil de 2015.
2. O Superior Tribunal de Justiça considera inexistente o recurso no
qual o advogado subscritor não possui procuração ou
substabelecimento nos Precedentes. autos (Súmula nº 115/STJ).
3. No caso concreto, aplica-se o teor do art. 76, § 2º, I, do
CPC/2015, o qual determina que o descumprimento pela parte
recorrente da intimação para sanar vício na representação processual
acarretará o não conhecimento do recurso.
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o
entendimento de ser incabível a majoração dos honorários recursais
no julgamento do agravo interno e dos embargos de declaração
oferecidos pela parte que teve seu recurso integralmente não
conhecido ou não provido.
5. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.