STJ — 2790166
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 98d0f633bbe26b28a74cf7c3df98da2d065e27e71af3adfec56958c8a580a928
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DE OBRIGAÇÃO
DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO.
INTIMAÇÃO PRÉVIA. COMPROVAÇÃO DE PRESSUPOSTOS. NECESSIDADE. NULIDADE
RECONHECIDA
1. de obrigação de fazer c/c indenizatória, em fase de cumprimento
de sentença.
2. A jurisprudência desta Corte tem entendido que "É nula a decisão
que antes de indeferir a gratuidade da justiça, não determina a
intimação da parte para comprovar o preenchimento dos pressupostos
para a concessão da gratuidade da justiça". Precedentes do STJ.
3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025,
por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.