STJ — 2824509
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 40d1b82c1987191fa452278dd7e772e39ecaa01f5b35d79604d819f2ffc0e3a5
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EMBARGOS À
EXECUÇÃO. TABELA PRICE. LEGALIDADE. ANÁLISE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS.
APURAÇÃO. MATÉRIA DE FATO. CLÁUSULAS CONTRATUAIS E PROVA PERICIAL.
TEMA REPETITIVO 572.
1. Ação de embargos à execução
2. A análise acerca da legalidade da utilização da Tabela Price -
mesmo que em abstrato - passa, necessariamente, pela constatação da
eventual capitalização de juros (ou incidência de juros compostos,
juros sobre juros ou anatocismo), que é questão de fato e não de
direito, motivo pelo qual não cabe ao STJ tal apreciação, em razão
dos óbices contidos nas Súmulas 5 e 7, ambas do STJ. Tema repetitivo
572.
3. É exatamente por isso que, em contratos cuja capitalização de
juros seja vedada, é necessária a interpretação de cláusulas
contratuais e a produção de prova técnica para aferir a existência
da cobrança de juros não lineares, incompatíveis, portanto, com
financiamentos celebrados no âmbito do Sistema Financeiro da
Habitação antes da vigência da Lei 11.977/09, que acrescentou o art.
15-A à Lei 4.380/1964. Tema repetitivo 572.
4. Em se verificando que matérias de fato ou eminentemente técnicas
foram tratadas como exclusivamente de direito, reconhece- se o
cerceamento, para que seja realizada a prova pericial. Tema
repetitivo 572.
5. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025,
por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.