STJ — 2634336
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: edae0807b6a7b18d3d069d3b00273af408fee51d282ba48c83b6ae23bcd5d3a1
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. PLANO DE SAÚDE. ÓRTESE E PRÓTESE NÃO
LIGADAS A PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. NEGATIVA DE COBERTURA. RECUSA.
LICITUDE. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE.
CONTRARRAZÕES. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça assentou-se no
sentido de ser lícita a negativa de custeio, pela operadora de plano
de saúde, de órteses não ligadas a ato cirúrgico, consoante o
disposto no artigo 10, I e VII, da Lei nº 9.656/1998.
2. A alegação tardia de tese em agravo interno - de que as próteses
e órteses objetivam evitar possíveis intervenções cirúrgicas futuras
-configura inovação recursal, insuscetível de exame ante a
preclusão consumativa.3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.