STJ — 2498149
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 936d8e3e597f79467419a0e742054050b5fb7f285ea1002f1d122ad1aeaddeff
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra acórdão da Terceira Turma desta
Corte, que rejeitou os embargos de declaração com aplicação de
multa.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na admissibilidade do agravo
interno contra decisão colegiada.
III. Razões de decidir
3. O Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (RISTJ), em
seu art. 259, estabelece que apenas decisões singulares podem ser
impugnadas por agravo interno, não sendo cabível a sua interposição
contra decisões colegiadas.
4. A interposição de agravo interno contra decisão colegiada
configura erro processual.
5. A jurisprudência do STJ é consolidada no sentido de que o agravo
interno interposto contra acórdão de turma é manifestamente
incabível, não se aplicando o princípio da fungibilidade.
IV. Dispositivo
6. Agravo interno não conhecido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA.
RECURSO MANIFESTADAMENTE INCABÍVEL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra acórdão da Terceira Turma desta
Corte, que rejeitou os embargos de declaração com aplicação de
multa.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na admissibilidade do agravo
interno contra decisão colegiada.
III. Razões de decidir
3. O Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça (RISTJ), em
seu art. 259, estabelece que apenas decisões singulares podem ser
impugnadas por agravo interno, não sendo cabível a sua interposição
contra decisões colegiadas.
4. A interposição de agravo interno contra decisão colegiada
configura erro processual.
5. A jurisprudência do STJ é consolidada no sentido de que o agravo
interno interposto contra acórdão de turma é manifestamente
incabível, não se aplicando o princípio da fungibilidade.
IV. Dispositivo
6. Agravo interno não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/04/2025 a 05/05/2025,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.