TRF2 — 00016516920124025104

Classe: Embargos à ExecuçãoOrgao: 2ª Vara Federal de Volta RedondaGrau: G1Data Ajuizamento: 2012-08-06

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 670c91e1c8d70d7bd4774b4d299c58e0948dcf6df27d6e2cc569b435cae477f0

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 5 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-08-06 a 2020-02-07.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-02-07
Ato ordinatório (TPU 11383)
2020-01-24
Recebimento (TPU 132)
2013-08-30
Remessa (TPU 123)
2013-06-27
Procedência (TPU 219)
2012-08-06
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Reajustes e Revisões Específicos

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–5 de 5. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2012-08-06T12:03:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2013-08-30T14:29:00.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em grau de recurso",
          "valor": 38
        }
      ]
    }
  3. 2013-06-27T14:35:00.000Z — Procedência (TPU 219)
  4. 2020-01-24T17:14:35.000Z — Recebimento (TPU 132)
  5. 2020-02-07T13:49:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.