STJ — 2319811
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7d65366a352c6d4a21561357d4ac94a22e5575a3ae3cb3629be9d29cd77c61db
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. EFEITO
SUSPENSIVO. CONCESSÃO. PARCIAL DE TUTELA PROVISÓRIA. DECISÃO
MANTIDA.
1. O deferimento do pedido de atribuição de efeito suspensivo ao
recurso especial pressupõe a demonstração de elementos que
evidenciem a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou
o risco ao resultado útil do processo.
2. No caso concreto, verifica-se a presença do fumus boni iuris e do
periculum in mora.
Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr.
Ministro Moura Ribeiro e o voto de desempate da Sra. Ministra
Daniela Teixeira, por maioria, negar provimento ao agravo interno,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Votaram vencidos os Srs.
Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Nancy Andrighi. Os Srs.
Ministros Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr.
Ministro Relator.