STJ — 2741753

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2025-05-12Data Publicacao: 2025-05-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9e2c94b60e15100ee80bb98d24e7ba2d7ecb34190087f1d2de168e5e2f1dfb75

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso especial, em ação revisional de contrato bancário, questionando a limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão recorrida, que limitou os juros remuneratórios à taxa média de mercado, está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 3. A questão também envolve a análise da impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida, conforme exigido pelo art. 932, inciso III, do CPC.

III. Razões de decidir

4. A decisão recorrida está alinhada com a jurisprudência do STJ, que considera a taxa média de mercado um referencial para avaliar a abusividade dos juros remuneratórios. 5. A parte agravante não impugnou de forma específica e suficiente todos os fundamentos da decisão recorrida, o que inviabiliza o conhecimento do agravo, conforme a Súmula 182 do STJ. 6. A análise de cláusulas contratuais e reexame de provas, necessários para modificar a decisão, encontram óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ. IV. Dispositivo 7. Agravo não conhecido.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUROS REMUNERATÓRIO. ABUSIVIDADE. INADMISSIBILIDADE POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso especial, em ação revisional de contrato bancário, questionando a limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão recorrida, que limitou os juros remuneratórios à taxa média de mercado, está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 3. A questão também envolve a análise da impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida, conforme exigido pelo art. 932, inciso III, do CPC. III. Razões de decidir 4. A decisão recorrida está alinhada com a jurisprudência do STJ, que considera a taxa média de mercado um referencial para avaliar a abusividade dos juros remuneratórios. 5. A parte agravante não impugnou de forma específica e suficiente todos os fundamentos da decisão recorrida, o que inviabiliza o conhecimento do agravo, conforme a Súmula 182 do STJ. 6. A análise de cláusulas contratuais e reexame de provas, necessários para modificar a decisão, encontram óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ. IV. Dispositivo 7. Agravo não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/05/2025 a 12/05/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.