Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA
DE VÍNCULO ASSOCIATIVO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E
COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA
282/STF.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ação declaratória de inexistência de vínculo associativo cumulada
com repetição de indébito e compensação de danos morais.
- A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pelo
recorrente em suas razões recursais impede o conhecimento do recurso
especial.
- É pacífica a jurisprudência desta Corte a respeito da
impossibilidade de "aceitação tácita" sobre a cobrança do encargo
cobrado por associação de moradores, sendo indispensável que o
adquirente do terreno manifeste adesão inequívoca ao ato que
instituiu tal encargo.
- A Terceira Turma deste STJ já definiu que a anuência expressa com
o encargo pode ser manifestada, por exemplo, mediante contrato,
previsão na escritura pública de compra e venda do lote ou de
estipulação em contrato-padrão depositado no registro imobiliário do
loteamento. Após a entrada em vigor da Lei nº 13.465/2017 ou de
anterior lei municipal disciplinando a matéria, é possível a
cobrança, por associação de moradores, de taxa de manutenção de
titulares de direito sobre lotes localizados em loteamento de acesso
controlado desde que, já possuindo lote, adiram ao ato constitutivo
da associação ou sendo novos adquirentes de lotes, o ato
constitutivo da obrigação esteja registrado no competente Registro
de Imóveis.
- Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta extensão,
provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA
DE VÍNCULO ASSOCIATIVO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E
COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA
282/STF.
1. Ação declaratória de inexistência de vínculo associativo cumulada
com repetição de indébito e compensação de danos morais.
2. A ausência de decisão acerca dos argumentos invocados pelo
recorrente em suas razões recursais impede o conhecimento do recurso
especial.
3. É pacífica a jurisprudência desta Corte a respeito da
impossibilidade de "aceitação tácita" sobre a cobrança do encargo
cobrado por associação de moradores, sendo indispensável que o
adquirente do terreno manifeste adesão inequívoca ao ato que
instituiu tal encargo.
4. A Terceira Turma deste STJ já definiu que a anuência expressa com
o encargo pode ser manifestada, por exemplo, mediante contrato,
previsão na escritura pública de compra e venda do lote ou de
estipulação em contrato-padrão depositado no registro imobiliário do
loteamento. Após a entrada em vigor da Lei nº 13.465/2017 ou de
anterior lei municipal disciplinando a matéria, é possível a
cobrança, por associação de moradores, de taxa de manutenção de
titulares de direito sobre lotes localizados em loteamento de acesso
controlado desde que, já possuindo lote, adiram ao ato constitutivo
da associação ou sendo novos adquirentes de lotes, o ato
constitutivo da obrigação esteja registrado no competente Registro
de Imóveis.
5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta extensão,
provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/05/2025 a 12/05/2025,
por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte
dar-lhe provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Nancy
Andrighi.
Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura
Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.