O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 229 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Anotação/Baixa/Retificação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Adicional Noturno Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Adicional de Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Salário por Acúmulo de Cargo/Função Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Depósito/Diferenças Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Expurgos Inflacionários Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Anotação/Retenção da CTPS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2020-01-29 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2020-03-31 — Julgamento em Diligência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/191 - 2020-08-06 — Julgamento em Diligência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/196 - 2020-10-17 — Acolhimento em parte de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/198 - 2020-11-03 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/199 - 2020-11-18 — Recurso Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/51 - 2021-09-22 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/64 - 2021-12-16 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/208 - 2023-06-27 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/222 - 2024-10-16 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/167/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/167 - 2024-10-18 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/171/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/171 - 2024-12-17 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/173/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/173 - 2024-12-17 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/174/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/174 - 2024-12-17 — Recurso Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/175 - 2024-12-26 — Petição; Agravo de Instrumento em Agravo de Petição (
/resposta/corpo/movimentos/182/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/182 - 2025-02-28 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/184/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/184 - 2025-03-08 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/186/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/186 - 2025-03-10 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/189/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/189
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Julgamento em Diligência» em 2020-03-31 trata do assunto oficial «Anotação/Baixa/Retificação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/191 - O ato correspondente ao registro «Julgamento em Diligência» em 2020-08-06 trata do assunto oficial «Anotação/Baixa/Retificação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/196 - O ato correspondente ao registro «Acolhimento em parte de Embargos de Declaração» em 2020-10-17 trata do assunto oficial «Anotação/Baixa/Retificação»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/198
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-04T07:24:18.629000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-04
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20200129113511
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-01-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 20126757f769f959204b37060fd8065ac3b908686ab9402c9d6770792b277249
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 229 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-01-29 a 2025-03-10.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-03-10
- Remessa (TPU 123)
- 2025-03-10
- Publicação (TPU 92)
- 2025-03-10
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-03-08
- Petição (TPU 85)
- 2025-03-07
- Sem efeito suspensivo (TPU 1059)
- 2025-03-07
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-02-28
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-01-31
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-12-26
- Petição (TPU 85)
- 2024-12-18
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-12-18
- Publicação (TPU 92)
- 2024-12-18
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Anotação/Baixa/Retificação | Adicional Noturno | Adicional de Horas Extras | Salário por Acúmulo de Cargo/Função | Depósito/Diferenças | Expurgos Inflacionários | Multa de 40% do FGTS | Anotação/Retenção da CTPS | Condições Degradantes
Atos 1–40 de 229. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.