STJ — 2746774

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2025-05-12Data Publicacao: 2025-05-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1dd7acf586a081edcbda385a6c197d87eaeaa4537da9c84061f9ff04446a240f

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do art. 105, III, da Constituição Federal, manejado em face de acórdão que reconheceu a ilegalidade da negativa de cobertura de procedimento médico de urgência, prescrito pelo profissional de saúde responsável. A recorrente sustentou violação a dispositivos legais e infralegais, incluindo o art. 757 do Código Civil e normas da ANS. A decisão agravada rejeitou os argumentos com base na jurisprudência consolidada do STJ e na incidência da Súmula 83/STJ, ao passo que o agravo não impugnou de forma específica todos os fundamentos da decisão recorrida.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é admissível o recurso especial interposto contra acórdão que reconheceu a abusividade da negativa de cobertura por plano de saúde em hipótese de urgência médica; (ii) estabelecer se a ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial autoriza o não conhecimento do agravo em recurso especial.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A decisão agravada está em conformidade com a jurisprudência do STJ, que entende pela obrigatoriedade de cobertura de procedimentos prescritos por médico responsável em situações de urgência, especialmente nos casos de metástase, caracterizados por agravamento do quadro clínico e necessidade de tratamento imediato. 4. A Súmula 83 do STJ impede o conhecimento de recurso especial quando o entendimento do tribunal de origem está alinhado à jurisprudência consolidada do STJ, aplicando-se tanto às alíneas "a" quanto "c" do art. 105, III, da Constituição Federal. 5. A ausência de impugnação específica e suficiente aos fundamentos da decisão agravada configura violação ao princípio da dialeticidade recursal, autorizando a aplicação da Súmula 182 do STJ e o não conhecimento do agravo em recurso especial. 6. Para afastar o óbice da Súmula 83/STJ, caberia à parte agravante demonstrar julgados contemporâneos ou supervenientes do STJ em sentido diverso, ou distinção relevante em relação ao caso concreto, ônus que não foi cumprido. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo não conhecido.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. URGÊNCIA MÉDICA. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 83/STJ. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado nas alíneas "a" e "c" do art. 105, III, da Constituição Federal, manejado em face de acórdão que reconheceu a ilegalidade da negativa de cobertura de procedimento médico de urgência, prescrito pelo profissional de saúde responsável. A recorrente sustentou violação a dispositivos legais e infralegais, incluindo o art. 757 do Código Civil e normas da ANS. A decisão agravada rejeitou os argumentos com base na jurisprudência consolidada do STJ e na incidência da Súmula 83/STJ, ao passo que o agravo não impugnou de forma específica todos os fundamentos da decisão recorrida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é admissível o recurso especial interposto contra acórdão que reconheceu a abusividade da negativa de cobertura por plano de saúde em hipótese de urgência médica; (ii) estabelecer se a ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial autoriza o não conhecimento do agravo em recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão agravada está em conformidade com a jurisprudência do STJ, que entende pela obrigatoriedade de cobertura de procedimentos prescritos por médico responsável em situações de urgência, especialmente nos casos de metástase, caracterizados por agravamento do quadro clínico e necessidade de tratamento imediato. 4. A Súmula 83 do STJ impede o conhecimento de recurso especial quando o entendimento do tribunal de origem está alinhado à jurisprudência consolidada do STJ, aplicando-se tanto às alíneas "a" quanto "c" do art. 105, III, da Constituição Federal. 5. A ausência de impugnação específica e suficiente aos fundamentos da decisão agravada configura violação ao princípio da dialeticidade recursal, autorizando a aplicação da Súmula 182 do STJ e o não conhecimento do agravo em recurso especial. 6. Para afastar o óbice da Súmula 83/STJ, caberia à parte agravante demonstrar julgados contemporâneos ou supervenientes do STJ em sentido diverso, ou distinção relevante em relação ao caso concreto, ônus que não foi cumprido. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/05/2025 a 12/05/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.