STJ — 2139101

Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: HUMBERTO MARTINSData Julgamento: 2025-05-19Data Publicacao: 2025-05-22

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f8514dd6e494cf699559133a5bad2533ed983da78e609726c9003b4938a037b5

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Verificado erro material no acórdão embargado quanto à base de cálculo para majoração dos honorários recursais, que deveria ser o conteúdo econômico do pedido na ação de reintegração de posse e não o valor fixado na ação declaratória conexa, impõe-se a sua correção.
  2. A correção do erro material implica a majoração dos honorários advocatícios de 10% para 12% obre o valor atualizado do conteúdo econômico do pedido, conforme o art. 85, §11, do CPC. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS RECURSAIS. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. 1. Verificado erro material no acórdão embargado quanto à base de cálculo para majoração dos honorários recursais, que deveria ser o conteúdo econômico do pedido na ação de reintegração de posse e não o valor fixado na ação declaratória conexa, impõe-se a sua correção. 2. A correção do erro material implica a majoração dos honorários advocatícios de 10% para 12% obre o valor atualizado do conteúdo econômico do pedido, conforme o art. 85, §11, do CPC. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.