STJ — 2183144

Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MOURA RIBEIROData Julgamento: 2025-05-19Data Publicacao: 2025-05-22

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: efe7f0b860f9569ae4a516fef8d38062c18f9f678a8108b86aaae7c4255f6876

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. INTERVENIENTE ANUENTE. EXCLUSÃO DO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. MULTA APLICADA COM FUNDAMENTO NO ART. 1.026, § 2º, CPC. AUSÊNCIA DE CARÁTER PROTELATÓRIO NA OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXCLUSÃO DA PENALIDADE. NECESSIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A preliminar de ilegitimidade passiva foi rechaçada pelo acórdão desta Terceira Turma, sendo reconhecida a ausência de responsabilidade do garantidor pela análise do mérito do recurso especial.
  2. Considerando que os embargos de declaração perante o Tribunal estadual não se revestiu de caráter protelatório, necessário o afastamento da multa anteriormente aplicada com base no art. 1.026, § 2º, do CPC.
  3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

CIVIL E PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. INTERVENIENTE ANUENTE. EXCLUSÃO DO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. MULTA APLICADA COM FUNDAMENTO NO ART. 1.026, § 2º, CPC. AUSÊNCIA DE CARÁTER PROTELATÓRIO NA OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXCLUSÃO DA PENALIDADE. NECESSIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. A preliminar de ilegitimidade passiva foi rechaçada pelo acórdão desta Terceira Turma, sendo reconhecida a ausência de responsabilidade do garantidor pela análise do mérito do recurso especial. 2. Considerando que os embargos de declaração perante o Tribunal estadual não se revestiu de caráter protelatório, necessário o afastamento da multa anteriormente aplicada com base no art. 1.026, § 2º, do CPC. 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.