STJ — 2183144
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: efe7f0b860f9569ae4a516fef8d38062c18f9f678a8108b86aaae7c4255f6876
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
CIVIL E PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. INTERVENIENTE ANUENTE. EXCLUSÃO DO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. MULTA APLICADA COM FUNDAMENTO NO ART. 1.026, § 2º, CPC. AUSÊNCIA DE CARÁTER PROTELATÓRIO NA OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXCLUSÃO DA PENALIDADE. NECESSIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A preliminar de ilegitimidade passiva foi rechaçada pelo acórdão desta Terceira Turma, sendo reconhecida a ausência de responsabilidade do garantidor pela análise do mérito do recurso especial.
- Considerando que os embargos de declaração perante o Tribunal estadual não se revestiu de caráter protelatório, necessário o afastamento da multa anteriormente aplicada com base no art. 1.026, § 2º, do CPC.
- Embargos de declaração parcialmente acolhidos.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.