STJ — 1594970
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: cb2d85d6eaffe8c8ec0737a0afd9428ca4b0626ca06939321f5b3dfcd4f48f30
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE AJUSTE (CTVA). NATUREZA JURÍDICA DA VERBA. PRÉVIA ANÁLISE PELA JUSTIÇA LABORAL. TEMA N. 1.166/STF. PRECEDENTES ESPECÍFICOS. EFEITOS REFLEXOS DA RUBRICA NO BENEFÍCIO. POSTERIOR COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Cuida-se, na origem, de ação ordinária para ver declarada a natureza jurídica salarial do Complemento Temporário Variável de Ajuste (CTVA) e, em razão da alegação de que verbas salariais refletem no cálculo da complementação de aposentadoria, obter a revisão de seu benefício.
- A análise da questão recursal de afronta ao art. 535 do CPC perde seu objeto quando se infere a necessidade de decretação, de ofício, da incompetência da justiça comum para análise da demanda, visto que, em hipóteses análogas e em atenção ao entendimento firmado no Tema n. 1.166/STF, imprescindível a prévia declaração do cunho salarial do CTVA pela Justiça do Trabalho para, só então, viabilizar que a justiça comum se manifeste sobre sua repercussão reflexa no benefício. Precedentes do STF e STJ.
- Inafastabilidade de decretação da incompetência, visto tratar-se de matéria de ordem pública fixada à luz da interpretação constitucional e em paradigma vinculante, o que torna obrigatório o dever de sua declaração, pois "Tratando-se de competência prevista na própria Constituição Federal/88, nem mesmo o Superior Tribunal de Justiça detém jurisdição para prosseguir no julgamento do recurso especial quanto ao mérito, não lhe sendo dado incidir nas mesmas nulidades praticadas pelos demais órgãos da Justiça Comum. No caso concreto, impropriedade da discussão sobre se o STJ pode conhecer de matéria de ordem pública de ofício e independentemente de prequestionamento" (REsp n. 1.087.153/MG, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, DJe de 22/6/2012). Recurso especial prejudicado.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.