STJ — 1868770
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 82bfde4ef30dc37d55d8734c35b43bf4ae0de326dd80f5779aee1071e527e34c
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ART. 1.022 DO CPC. OFENSA. NÃO OBSERVAÇÃO. COISA JULGADA. SÚMULA 7/STJ. IMPOSTO DE RENDA. RETENÇÃO NA FONTE. SÚMULA N. 283/STF. REDISTRIBUIÇÃO ÕNUS SUCUMBENCIAL. SÚMULA N. 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Inexiste ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem se manifesta de modo fundamentado acerca das questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, porquanto julgamento desfavorável ao interesse da parte não se confunde com negativa ou ausência de prestação jurisdicional.
- Rever as conclusões do Tribunal quanto à coisa julgada, esbarra no óbice da Súmula 7/STJ, uma vez que demanda revolvimento fático-probatório.
- No que concerne à questão do imposto de renda, o acórdão recorrido decidiu por ser devida a retenção na fonte, com fundamento no art. 46 da Lei n. 8.541/1992. No ponto, não dedicou a parte recorrente impugnação ao fundamento supramencionado. Incide a Súmula n. 283/STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles").
- A revisão da distribuição dos honorários advocatícios envolve reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ. Recurso especial parcialmente conhecido e nesta parte improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.