STJ — 2036803
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: aa988ad9b7ef59c2eed166c917e8a827156070e3605ff7b7e4a836bdfa754085
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL DE TRADITIO (SUL AMÉRICA). SEGURO HABITACIONAL. CONTRATO DE MÚTUO HABITACIONAL. SFH. FCVS. APÓLICE PÚBLICA. COMPETÊNCIA INTERNA DO STJ. PRIMEIRA SEÇÃO. REDISTRIBUIÇÃO. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR CAIXA SEGURADORA, COM EFEITOS INFRINGENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Considerando o acolhimento dos embargos de declaração opostos por CAIXA SEGURADORA, com o envio dos autos à Primeira Seção desta Corte, em virtude da decisão da Corte Especial sobre a competência interna para análise de questões que envolvam contratos de mútuo habitacional em que possa haver interesse da Caixa Econômica e comprometimento do Fundo de Compensação de Variações Salariais (CC nº 148.188/DF), julgo prejudicados os presentes embargos de declaração. 3. Embargos de declaração julgados prejudicados.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.