STJ — 1906445
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 33adc88b5eeb623ce0a1c4b056f37f9830d44770cc318f6f8b05a464c6b1c2fa
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS OPERAÇÕES. APROVEITAMENTO DE CRÉDITO DE ICMS. NOTAS FISCAIS POSTERIORMENTE DECLARADAS INODÊNEAS. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 509 DO STJ DIANTE DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. SÚMULA Nº 7 DO STJ. DIVERGÊNCIA INTERPRETATIVA PREJUDICADA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Afastada a preliminar de nulidade do acórdão recorrido, o qual se manifestou de forma clara e fundamentada, na medida necessária ao deslinde da controvérsia, chegando, contudo, a entendimento contrário ao defendido pela agravante, o que não se traduz, nos termos da jurisprudência desta Corte, em ofensa ao art. 1.022 do CPC.
- A Corte local entendeu que os elementos de prova apresentados não permitem concluir pela realidade das operações para fins de aplicação da Súmula nº 509 desta Corte, segundo a qual seria possível ao comerciante de boa-fé aproveitar créditos de ICMS decorrentes de nota fiscal posteriormente declarada inidônea, quando demonstrada a veracidade da compra e venda.
- Em que pesem os argumentos da agravante, suplantar a conclusão a que chegou o acórdão recorrido quanto às circunstâncias do caso concreto demandaria reexame de matéria fático-probatória inviável em sede de recurso especial em razão do óbice da Súmula nº 7 desta Corte.
- A incidência do referido óbice sumular prejudica, via de consequência, o exame da divergência interpretativa entre o aresto guerreado e o entendimento fixado por esta Corte no REsp 1.148.444, em sede de recurso especial repetitivo.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.