Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. TRANSPORTE
AÉREO. ATRASO. MONTANTE INDENIZATÓRIO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº
7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Superior Tribunal de Justiça, afastando a incidência da Súmula
nº 7/STJ, tem reexaminado os montantes fixados a título de
indenização por danos morais apenas quando se revelem irrisórios ou
exorbitantes, circunstâncias inexistentes no presente caso, em que,
diante de suas especificidades, não se pode afirmar desarrazoado o
arbitramento da indenização no valor de R$ 10.000,00 (dez mil
reais). Precedentes.
- Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. TRANSPORTE
AÉREO. ATRASO. MONTANTE INDENIZATÓRIO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº
7/STJ.
1. O Superior Tribunal de Justiça, afastando a incidência da Súmula
nº 7/STJ, tem reexaminado os montantes fixados a título de
indenização por danos morais apenas quando se revelem irrisórios ou
exorbitantes, circunstâncias inexistentes no presente caso, em que,
diante de suas especificidades, não se pode afirmar desarrazoado o
arbitramento da indenização no valor de R$ 10.000,00 (dez mil
reais). Precedentes.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/05/2025 a 12/05/2025,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.