Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE
SAÚDE. CANCELAMENTO. INADIMPLEMENTO. NOTIFICAÇÃO PESSOAL. NÃO
REALIZADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A ARGUMENTO ESPECÍFICO.
INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA Nº 283 DO STF, POR ANALOGIA.
VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. ACÓRDÃO EM
HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA Nº 568 DO STJ. DANOS
MORAIS. CARACTERIZADOS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO
PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A resilição unilateral do plano de saúde, mediante prévia
notificação, não obstante seja em regra válida, revela-se abusiva
quando realizada durante o tratamento médico que possibilite a
sobrevivência ou a manutenção da incolumidade física do beneficiário
ou dependente.
- A falta de impugnação a fundamento suficiente para manter o
acórdão recorrido acarreta o não conhecimento do recurso.
Inteligência da Súmula nº 283 do STF, aplicável, por analogia, ao
recurso especial.
- Para derruir a análise do Tribunal recorrido sobre a configuração
dos danos morais é necessária a revisitação do conjunto
fático-probatório, o que não encontra amparo na estreita via do
recurso especial, a teor da Súmula nº 7 do STJ. Precedentes.
- Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e não
provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE
SAÚDE. CANCELAMENTO. INADIMPLEMENTO. NOTIFICAÇÃO PESSOAL. NÃO
REALIZADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A ARGUMENTO ESPECÍFICO.
INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA Nº 283 DO STF, POR ANALOGIA.
VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. ACÓRDÃO EM
HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA Nº 568 DO STJ. DANOS
MORAIS. CARACTERIZADOS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO
PROVIDO.
1. A resilição unilateral do plano de saúde, mediante prévia
notificação, não obstante seja em regra válida, revela-se abusiva
quando realizada durante o tratamento médico que possibilite a
sobrevivência ou a manutenção da incolumidade física do beneficiário
ou dependente.
2. A falta de impugnação a fundamento suficiente para manter o
acórdão recorrido acarreta o não conhecimento do recurso.
Inteligência da Súmula nº 283 do STF, aplicável, por analogia, ao
recurso especial.
3. Para derruir a análise do Tribunal recorrido sobre a configuração
dos danos morais é necessária a revisitação do conjunto
fático-probatório, o que não encontra amparo na estreita via do
recurso especial, a teor da Súmula nº 7 do STJ. Precedentes.
4. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e não
provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025,
por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Daniela
Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.