STJ — 2880143
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7f3902fdd14a877faddc3b6fb162027e9f990fc97b8240a4218267b8c7b7d93d
Registro público original completo (JSON)
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
SIDROME DE POIRIER-BIENVENU. RECUSA DE COBERTURA PARA O
FORNECIMENTO DE ÓRTESES. IMPLANTAÇÃO DESVINCULADA DE ATO CIRÚRGICO.
RECUSA LEGÍTIMA. SÚMULA N. 568 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO
ESPECIAL IMPROVIDO.
1. "5. Nos planos de saúde, é obrigatória apenas a cobertura de
órteses, próteses e materiais especiais (OPME) sem a finalidade
estética e que necessitem de cirurgia para serem colocados ou
retirados, ou seja, que se qualifiquem como dispositivos médicos
implantáveis, independentemente de se tratar de produto de alto
custo ou não" (REsp n. 1.673.822/RJ, relator Ministro Paulo de Tarso
Sanseverino, relator para acórdão Ministro Ricardo Villas Bôas
Cueva, Terceira Turma, julgado em 15/3/2018, DJe de 11/5/2018).
2. Agravo conhecido. Recurso especial não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025, por
unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Daniela
Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.