STJ — 1978108

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: HUMBERTO MARTINSData Julgamento: 2025-05-19Data Publicacao: 2025-05-22

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 63c531c360923968a4bb7ae8be6c2c1b161a9013678f06259db3d567336e0751

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SETENÇA. EXTINÇÃO. INCIDENTE DE FALSIDADE DOS EXTRATOS OBJETO DA EXECUÇÃO JULGADO PROCEDENTE COM BASE EM LAUDO PERICIAL. CESSÃO DE CRÉDITO. SUCESSÃO PROCESSUAL INDEFERIDA. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/15.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Na origem, cuida-se de incidente de falsidade instaurado pelo Banco do Brasil no bojo de cumprimento de sentença referente à cobrança de expurgos inflacionários do Plano Verão, no valor de R$ 281.985,55, com fundamento em sentença proferida em ação civil pública promovida pelo IDEC.
  2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que não configura ofensa ao art. 1.022 do CPC/15 o simples descontentamento da parte com a solução adotada, desde que devidamente motivada, como ocorreu no caso dos autos.
  3. O reconhecimento da falsidade dos documentos que embasavam o cumprimento de sentença, lastreado em prova pericial conclusiva e confirmado pelas instâncias ordinárias, afasta a existência de título executivo, autorizando a extinção do feito executivo.
  4. O acórdão destacou que a substituição processual fora objeto de análise em outro processo, estando preclusa a discussão. Rever tais premissas demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada nesta instância especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. Recurso especial não conhecido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SETENÇA. EXTINÇÃO. INCIDENTE DE FALSIDADE DOS EXTRATOS OBJETO DA EXECUÇÃO JULGADO PROCEDENTE COM BASE EM LAUDO PERICIAL. CESSÃO DE CRÉDITO. SUCESSÃO PROCESSUAL INDEFERIDA. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC/15. 1. Na origem, cuida-se de incidente de falsidade instaurado pelo Banco do Brasil no bojo de cumprimento de sentença referente à cobrança de expurgos inflacionários do Plano Verão, no valor de R$ 281.985,55, com fundamento em sentença proferida em ação civil pública promovida pelo IDEC. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que não configura ofensa ao art. 1.022 do CPC/15 o simples descontentamento da parte com a solução adotada, desde que devidamente motivada, como ocorreu no caso dos autos. 3. O reconhecimento da falsidade dos documentos que embasavam o cumprimento de sentença, lastreado em prova pericial conclusiva e confirmado pelas instâncias ordinárias, afasta a existência de título executivo, autorizando a extinção do feito executivo. 4. O acórdão destacou que a substituição processual fora objeto de análise em outro processo, estando preclusa a discussão. Rever tais premissas demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada nesta instância especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. Recurso especial não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.