STJ — 1946099
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f39c2f293c20ce039648393d3ac8e29b94051b3c01f5ec324cb53783a84d4da8
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO. CONTRATO DE MÚTUO HABITACIONAL. SFH. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. COBERTURA SECURITÁRIA DEVIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça possui entendimento jurisprudencial firme no sentido de que, à luz dos parâmetros da boa-fé objetiva e da função social do contrato, os vícios estruturais de construção estão acobertados pelo seguro habitacional, sendo abusiva cláusula de exclusão de cobertura. REsp n. 1.804.965/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, DJe de 1º/6/2020.
- No caso, como se trata de vícios estruturais, intrínsecos à construção vinculada ao SFH, deve ser declarada abusiva a cláusula de exclusão de cobertura. Sentença restabelecida. Recurso especial provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE
SECURITÁRIA. SEGURO OBRIGATÓRIO. CONTRATO DE MÚTUO HABITACIONAL.
SFH. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. COBERTURA SECURITÁRIA DEVIDA.
1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça possui
entendimento jurisprudencial firme no sentido de que, à luz dos
parâmetros da boa-fé objetiva e da função social do contrato, os
vícios estruturais de construção estão acobertados pelo seguro
habitacional, sendo abusiva cláusula de exclusão de cobertura. REsp
n. 1.804.965/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção,
DJe de 1º/6/2020.
2. No caso, como se trata de vícios estruturais, intrínsecos à
construção vinculada ao SFH, deve ser declarada abusiva a cláusula
de exclusão de cobertura. Sentença restabelecida.
Recurso especial provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025,
por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(COBERTURA SECURITÁRIA - VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO)
STJ - <<REsp 1804965>>-SP, <<AgInt no AREsp 2667228>>-PR,
<<AgInt no REsp 1813112>>-SP,
<<AgInt no REsp 1890903>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.