Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ASSINATURA. FOTOCÓPIA.
INTIMAÇÃO. FALTA DE REGULARIZAÇÃO. VÍCIO NÃO SUPRIDO NO PRAZO LEGAL
.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O recurso especial foi apresentado mediante fotocópia e, apesar
de intimada, a parte não regularizou o feito no prazo concedido.
- O descumprimento, pela parte recorrente, da intimação para sanar
vício na representação processual acarretará o não conhecimento do
recurso.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ASSINATURA. FOTOCÓPIA.
INTIMAÇÃO. FALTA DE REGULARIZAÇÃO. VÍCIO NÃO SUPRIDO NO PRAZO LEGAL
.
1. O recurso especial foi apresentado mediante fotocópia e, apesar
de intimada, a parte não regularizou o feito no prazo concedido.
2. O descumprimento, pela parte recorrente, da intimação para sanar
vício na representação processual acarretará o não conhecimento do
recurso.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/05/2025 a 12/05/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.