STJ — 1965981
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3638cd01b1ac0faf9b3e5ad00d52696ce054dcc1062eec61b6ac125df28702dd
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO AUTORAL. ECAD. EVENTO PÚBLICO. BASE DE CÁLCULO. RECEITA BRUTA. ABUSIVIDADE NO CASO CONCRETO. ANÁLISE DE FATOS E PROVAS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DIREITO DE ACESSO À CULTURA E AO LAZER. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 126/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Acerca da base de cálculo da cobrança de valores devidos a título de direitos autorais, não se nega que o Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência pacífica de que compete ao ECAD a fixação dos valores a título de direitos autorais.
- No caso concreto, o tribunal de origem reconheceu que o percentual aplicado pelo ECAD seria abusivo e irrazoável, bem como violaria a boa-fé e os usos locais. Alterar essas conclusões demandaria reexame do acervo fático e probatório dos autos, providência vedada em recurso especial pela Súmula 7/STJ.
- Ao tratar do direito constitucional do cidadão de acesso à cultura e ao lazer, o tribunal de origem invoca o art. 6º da Constituição Federal, e este argumento não foi objeto de contestação via recurso extraordinário.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.