Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA
RECONSIDERADA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA N°
7/STJ. INCIDÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. REEXAME FÁTICO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há falar em julgamento extra petita, quando o julgador,
analisando os fatos, o pedido e a causa de pedir, bem como os
documentos que instruem a demanda aplica o posicionamento jurídico
que considera adequado para a solução da lide.
- A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial
interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a
análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial.
- Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer o
agravo e não conhecer do recurso especial.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA
RECONSIDERADA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA N°
7/STJ. INCIDÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. REEXAME FÁTICO.
1. Não há falar em julgamento extra petita, quando o julgador,
analisando os fatos, o pedido e a causa de pedir, bem como os
documentos que instruem a demanda aplica o posicionamento jurídico
que considera adequado para a solução da lide.
2. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial
interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a
análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial.
3. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer o
agravo e não conhecer do recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/05/2025 a 12/05/2025,
por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.