STJ — 2812123

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAData Julgamento: 2025-05-12Data Publicacao: 2025-05-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b284ed923a3ea2357fb24c4326cfbfb01b3849eccad0556bd99ce7b88b2d052f

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000912350
Número de registro na fonte
202404346215
Coleta informada no registro
2026-09-09T12:52:51Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: b284ed923a3ea2357fb24c4326cfbfb01b3849eccad0556bd99ce7b88b2d052f
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA RECONSIDERADA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA N° 7/STJ. INCIDÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. REEXAME FÁTICO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Não há falar em julgamento extra petita, quando o julgador, analisando os fatos, o pedido e a causa de pedir, bem como os documentos que instruem a demanda aplica o posicionamento jurídico que considera adequado para a solução da lide.
  2. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial.
  3. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer o agravo e não conhecer do recurso especial.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA RECONSIDERADA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA N° 7/STJ. INCIDÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. REEXAME FÁTICO. 1. Não há falar em julgamento extra petita, quando o julgador, analisando os fatos, o pedido e a causa de pedir, bem como os documentos que instruem a demanda aplica o posicionamento jurídico que considera adequado para a solução da lide. 2. A aplicação da Súmula nº 7/STJ em relação ao recurso especial interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial. 3. Agravo interno provido. Decisão reconsiderada para conhecer o agravo e não conhecer do recurso especial.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/05/2025 a 12/05/2025, por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.