STJ — 2712158
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7198d0f4a4b76804d49dc5ce5eda5584874495d6d45479f290100b9cfe535e94
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS COMPROVADOS. REVISÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO DO JULGAMENTO ANTERIOR. RATIFICAÇÃO. APELAÇÃO. DESNECESSIDADE.1. Não subsiste a alegada ofensa ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil, visto que o tribunal de origem enfrentou as questões postas, não havendo, no aresto recorrido, omissão, contradição, obscuridade ou erro material.2. Na hipótese, rever a conclusão do acórdão recorrido quanto à existência de danos materiais e morais a serem ressarcidos encontra os óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que é necessária a ratificação da apelação interposta na pendência dos embargos de declaração quando houver alteração na conclusão do julgamento anterior, sob pena de ser considerada extemporânea. Precedentes.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.