STJ — 2151214
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f2ba4faf8828412276f4311ad6c00a654a6219d84f3c14ea31487efdc93ba103
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000912363
- Número de registro na fonte
- 202402190458
- Coleta informada no registro
- 2026-09-09T12:52:51Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. CONTA CORRENTE. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES CUMULADA COM DANOS MORAIS. ANÁLISE DAS RAZÕES RECURSAIS. INEXISTÊNCIA. DECISÃO QUE SE LIMITA A JUSTIFICAR A POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO MONOCRÁTICO COM TRANSCRIÇÃO LITERAL DA SENTENÇA. NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. RECONHECIMENTO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A fundamentação é essencial para assegurar a transparência e a legitimidade do processo decisório, permitindo que as partes entendam as razões pelas quais uma decisão foi tomada, com a possibilidade de se insurgirem de forma segura e adequada.
- A fundamentação serve como um instrumento de controle que o Estado de Direito coloca à disposição não só das partes envolvidas no processo como também de toda a sociedade, garantindo um Poder Judiciário acessível, seguro e transparente.
- A simples justificativa de utilização da decisão monocrática como instrumento para solução dos litígios da sociedade devido ao acúmulo e crescimento exponencial dos processos é insuficiente para legitimar o julgamento de uma apelação sem nenhum dado concreto do processo, nem mesmo a realização do relatório.
- Ao recorrer de uma decisão, a parte busca uma nova análise da matéria decidida, com a possibilidade de alterar o resultado da decisão anterior, permitindo que o julgamento seja mais justo e correto.
- O Tribunal estadual não analisou nenhum argumento lançado pela parte na apelação, limitando-se a reproduzir trechos de doutrinas, jurisprudências e decisões prolatadas pelo juízo de primeiro grau, sem mencionar qualquer dado fático que pudesse dar suporte ao julgamento, sendo de rigor a declaração de nulidade da decisão.
- Recurso especial provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 2151214 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
f2ba4faf8828412276f4311ad6c00a654a6219d84f3c14ea31487efdc93ba103. SHA-256 do comentário:02f6af50c8d9c9e32d8752ca98240ed2a6276ce9e70cb29a8537604f0ac66a91.