Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA
IMOBILIÁRIA. LEI Nº 4.591/1964. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
FUNDAMENTOS LEGAIS DA LIDE. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA.
REGISTRO. INEXISTENTE. TEMA Nº 1.095/STJ. INAPLICÁVEL. ILEGITIMIDADE
PASSIVA AD CAUSAM. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. RAZÕES
DISSOCIADAS. SÚMULA Nº 284/STF. ARTIGOS APONTADOS COMO VIOLADOS.
PREQUESIONAMENTO. AUSÊNCIA. RESTITUIÇÃO PARCIAL DOS VALORES PAGOS.
DESISTÊNCIA DO COMPRADOR. POSSIBILIDADE. LEILÃO EXTRAJUDICIAL.
IRRELEVÂNCIA. ARRAS CONFIRMATÓRIAS. RETENÇÃO. INVIÁVEL. DESPESAS COM
SEGURO, RATEIO E REALIZAÇÃO DO LEILÃO. DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS
OU INTERPRETADOS DE FORMA DIVERGENTE. INDICAÇÃO. AUSENTE. SÚMULA N
284/STF. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. A PARTIR DE CADA
DESEMBOLSO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tema nº 1.095/STJ não abarca o caso dos autos que foi examinado
e decidido com base na Lei 4.591/1964 e no Código de Defesa do
Consumidor.
- Encontrando-se as razões recursais dissociadas dos fundamentos
do julgado atacado, é de se aplicar, por analogia, o óbice previsto
na Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal.
- A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso
especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu
conhecimento, a teor da Súmula nº 211 do Superior Tribunal de
Justiça.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de
que o leilão extrajudicial do imóvel objeto da promessa de compra e
venda não impede a restituição parcial dos valores pagos pelo
comprador que deu causa à rescisão contratual. Precedentes.
- As arras confirmatórias servem como garantia do negócio e início
de pagamento, motivo pelo qual não podem ser objeto de retenção na
resolução do contrato por iniciativa do comprador. Precedentes.
- É inadmissível o inconformismo, por deficiência na sua
fundamentação, quando o recurso especial deixa de indicar o
dispositivo de lei federal apontado como violado ou interpretado de
forma divergente. Aplicação da Súmula nº 284/STF.
- Em rescisão de contrato de compra e venda de imóvel, a correção
monetária das parcelas pagas, para efeitos de restituição, incide a
partir de cada desembolso. Precedentes.
- Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta extensão,
improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA
IMOBILIÁRIA. LEI Nº 4.591/1964. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
FUNDAMENTOS LEGAIS DA LIDE. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA.
REGISTRO. INEXISTENTE. TEMA Nº 1.095/STJ. INAPLICÁVEL. ILEGITIMIDADE
PASSIVA AD CAUSAM. FUNDAMENTO. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. RAZÕES
DISSOCIADAS. SÚMULA Nº 284/STF. ARTIGOS APONTADOS COMO VIOLADOS.
PREQUESIONAMENTO. AUSÊNCIA. RESTITUIÇÃO PARCIAL DOS VALORES PAGOS.
DESISTÊNCIA DO COMPRADOR. POSSIBILIDADE. LEILÃO EXTRAJUDICIAL.
IRRELEVÂNCIA. ARRAS CONFIRMATÓRIAS. RETENÇÃO. INVIÁVEL. DESPESAS COM
SEGURO, RATEIO E REALIZAÇÃO DO LEILÃO. DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS
OU INTERPRETADOS DE FORMA DIVERGENTE. INDICAÇÃO. AUSENTE. SÚMULA N
284/STF. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. A PARTIR DE CADA
DESEMBOLSO.
1. O Tema nº 1.095/STJ não abarca o caso dos autos que foi examinado
e decidido com base na Lei 4.591/1964 e no Código de Defesa do
Consumidor.
2. Encontrando-se as razões recursais dissociadas dos fundamentos
do julgado atacado, é de se aplicar, por analogia, o óbice previsto
na Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal.
3. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso
especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu
conhecimento, a teor da Súmula nº 211 do Superior Tribunal de
Justiça.
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de
que o leilão extrajudicial do imóvel objeto da promessa de compra e
venda não impede a restituição parcial dos valores pagos pelo
comprador que deu causa à rescisão contratual. Precedentes.
5. As arras confirmatórias servem como garantia do negócio e início
de pagamento, motivo pelo qual não podem ser objeto de retenção na
resolução do contrato por iniciativa do comprador. Precedentes.
6. É inadmissível o inconformismo, por deficiência na sua
fundamentação, quando o recurso especial deixa de indicar o
dispositivo de lei federal apontado como violado ou interpretado de
forma divergente. Aplicação da Súmula nº 284/STF.
7. Em rescisão de contrato de compra e venda de imóvel, a correção
monetária das parcelas pagas, para efeitos de restituição, incide a
partir de cada desembolso. Precedentes.
8. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta extensão,
improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025,
por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas
Cueva.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PROMESSA DE COMPRA E VENDA - LEILÃO - RESTITUIÇÃO PARCIAL)
STJ - <<AgInt no REsp 1950133>>-SP,
<<AgInt no AREsp 2267584>>-RJ,
<<AgInt no AREsp 1996496>>-RJ
(PROMESSA DE COMPRA E VENDA - DESISTÊNCIA DO ADQUIRENTE - ARRAS
CONFIRMATÓRIAS)
STJ - <<AgInt no REsp 2055437>>-SP,
<<AgInt no AREsp 2100449>>-RJ,
<<AgInt nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1884664>>-SP
(DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - SÚMULA 284/STF)
STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 2117115>>-MG,
<<AgInt no AREsp 2028892>>-PR
(CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO INICIAL - PARCELAS PAGAS)
STJ - <<AgInt no REsp 2055437>>-SP,
<<AgInt no AREsp 2083067>>-RJ
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00418
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000284
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.