STJ — 2875843
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DE ARBITRAMENTO. PAGAMENTO. PROVEITO OBTIDO NA DEMANDA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Trata-se, na origem, de ação de arbitramento de honorários, na qual a remuneração pelos serviços advocatícios estava condicionada ao sucesso da demanda e levantamento de valores.
- O termo inicial do prazo de prescrição da pretensão ao recebimento de honorários advocatícios contratados sob a condição de êxito da demanda judicial, no caso em que o mandato foi revogado por ato unilateral do mandante antes do término do litígio judicial, à luz do princípio da actio nata, é a data do êxito da demanda, e não a da revogação do mandato.
- Na espécie, tendo sido pactuado o pagamento dos honorários quando do recebimento dos valores pelo cliente, é desta ocasião que se conta o prazo prescricional.
- Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nesta extensão, negar-lhe provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO DE
ARBITRAMENTO. PAGAMENTO. PROVEITO OBTIDO NA DEMANDA. PRESCRIÇÃO.
TERMO INICIAL. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA.
1. Trata-se, na origem, de ação de arbitramento de honorários, na
qual a remuneração pelos serviços advocatícios estava condicionada
ao sucesso da demanda e levantamento de valores.
2. O termo inicial do prazo de prescrição da pretensão ao
recebimento de honorários advocatícios contratados sob a condição de
êxito da demanda judicial, no caso em que o mandato foi revogado
por ato unilateral do mandante antes do término do litígio judicial,
à luz do princípio da actio nata, é a data do êxito da demanda, e
não a da revogação do mandato.
3. Na espécie, tendo sido pactuado o pagamento dos honorários quando
do recebimento dos valores pelo cliente, é desta ocasião que se
conta o prazo prescricional.
4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial
e, nesta extensão, negar-lhe provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/05/2025 a 19/05/2025,
por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar
provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas
Cueva.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.