STJ — 2809446

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: DANIELA TEIXEIRAData Julgamento: 2025-05-26Data Publicacao: 2025-05-29

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: aff1342aa27ebbb3a10f7dcc41f92b4a89a972365e75487a0d06494add83c658

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, sob o fundamento de que a análise das alegações da agravante demandaria revolvimento fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 2. A agravante foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais e pleiteia a redução do valor arbitrado, alegando divergência jurisprudencial e ausência dos requisitos para tal obrigação.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido e provido sem o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, em face da incidência da Súmula 7 do STJ.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A decisão agravada foi mantida, pois a análise das alegações da agravante para afastar a indenização por danos morais exigiria revolvimento fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 5. A pretensão de revisão do valor da indenização por danos morais, por suposta desproporcionalidade, também demandaria exame das particularidades do caso, o que não é permitido na via do recurso especial. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno não provido.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. REVISÃO DO JULGADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, sob o fundamento de que a análise das alegações da agravante demandaria revolvimento fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 2. A agravante foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais e pleiteia a redução do valor arbitrado, alegando divergência jurisprudencial e ausência dos requisitos para tal obrigação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido e provido sem o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, em face da incidência da Súmula 7 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão agravada foi mantida, pois a análise das alegações da agravante para afastar a indenização por danos morais exigiria revolvimento fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ. 5. A pretensão de revisão do valor da indenização por danos morais, por suposta desproporcionalidade, também demandaria exame das particularidades do caso, o que não é permitido na via do recurso especial. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.