STJ — 2809446
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: aff1342aa27ebbb3a10f7dcc41f92b4a89a972365e75487a0d06494add83c658
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo
para negar provimento ao recurso especial, sob o fundamento de que a
análise das alegações da agravante demandaria revolvimento
fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.
2. A agravante foi condenada ao pagamento de indenização por danos
morais e pleiteia a redução do valor arbitrado, alegando divergência
jurisprudencial e ausência dos requisitos para tal obrigação.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial
pode ser conhecido e provido sem o revolvimento do acervo
fático-probatório dos autos, em face da incidência da Súmula 7 do
STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A decisão agravada foi mantida, pois a análise das alegações da
agravante para afastar a indenização por danos morais exigiria
revolvimento fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.
5. A pretensão de revisão do valor da indenização por danos morais,
por suposta desproporcionalidade, também demandaria exame das
particularidades do caso, o que não é permitido na via do recurso
especial.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno não provido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATAÇÃO NÃO
COMPROVADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. REVISÃO DO JULGADO. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo
para negar provimento ao recurso especial, sob o fundamento de que a
análise das alegações da agravante demandaria revolvimento
fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.
2. A agravante foi condenada ao pagamento de indenização por danos
morais e pleiteia a redução do valor arbitrado, alegando divergência
jurisprudencial e ausência dos requisitos para tal obrigação.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial
pode ser conhecido e provido sem o revolvimento do acervo
fático-probatório dos autos, em face da incidência da Súmula 7 do
STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A decisão agravada foi mantida, pois a análise das alegações da
agravante para afastar a indenização por danos morais exigiria
revolvimento fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ.
5. A pretensão de revisão do valor da indenização por danos morais,
por suposta desproporcionalidade, também demandaria exame das
particularidades do caso, o que não é permitido na via do recurso
especial.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/05/2025 a 26/05/2025,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.