Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. SISTEMA REMUNERATÓRIO E BENEFÍCIOS. GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de cumprimento de sentença por quantia certa contra a União Federal, objetivando condenação da ré ao pagamento integral dos valores correspondentes à Gratificação de Incremento da Fiscalização e Arrecadação - em iguais condições aos servidores ativos. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente modificada, reconhecendo aos servidores aposentados e pensionistas da Receita Federal…
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL.
SISTEMA REMUNERATÓRIO E BENEFÍCIOS. GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO.
DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
I - Na origem, trata-se de cumprimento de sentença por quantia certa
contra a União Federal, objetivando condenação da ré ao pagamento
integral dos valores correspondentes à Gratificação de Incremento da
Fiscalização e Arrecadação - em iguais condições aos servidores
ativos. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a
quo, a sentença foi parcialmente modificada, reconhecendo aos
servidores aposentados e pensionistas da Receita Federal o direito à
percepção da Gratificação de Incremento da Fiscalização e
Arrecadação (GIFA) nos mesmos moldes e valores pagos aos servidores
da ativa.
II - A Corte Especial do Superior Tribunal, no julgamento do EREsp
n. 766.637/RS, de relatoria da Ministra Eliana Calmon (DJe
1º/7/2013), firmou entendimento de que os sindicatos detêm
legitimidade ativa ad causam para atuar como substitutos processuais
em ações coletivas, nas fases de conhecimento, na liquidação e na
execução, sendo prescindível autorização expressa dos substituídos.
III - Além disso, ficou claro no acórdão que se trata de sindicato
atuando em substituição processual. Consoante disposição da Súmula
n. 629/STF, o sindicato, na qualidade de substituto processual,
"atua na esfera judicial na defesa dos interesses coletivos de toda
a categoria que representa, sendo dispensável a relação nominal dos
filiados e suas respectivas autorizações". Nesse sentido: AgInt nos
EDcl no REsp n. 1.869.298/RJ, relator Ministro Mauro Campbell
Marques, Segunda Turma, julgado em 30/11/2020, DJe 3/12/2020; EDcl
no AgInt no AREsp n. 1.481.158/RJ, relator Ministro Francisco
Falcão, Segunda Turma, julgado em 16/12/2020, DJe 18/12/2020.
IV - Está em consonância com a jurisprudência desta Corte o acórdão
que afastou a tese de ilegitimidade dos membros da categoria não
listados na exordial (AgInt no REsp n. 1.929.303/PE, relator
Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 4/10/2021, DJe
7/10/2021). Tal entendimento somente seria afastado, conforme a
jurisprudência desta Corte se houvesse limitação no próprio título
executivo.
V - Quanto à incidência de juros sobre os valores do PSS, o
entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a
jurisprudência desta Corte, no sentido de que a retenção na fonte,
para cumprimento de obrigação tributária, não afasta a propriedade
do servidor sobre a totalidade da verba destinada aos seus
vencimentos. Nesse sentido: AgInt no REsp 1.942.190/CE, relator
Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 20/9/2021,
DJe 22/9/2021.
VI - Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(SINDICATOS - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM - SUBSTITUTOS PROCESSUAIS
EM AÇÕES COLETIVAS - AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DOS SUBSTITUÍDOS -
DESNECESSIDADE)
STJ - <<EREsp 766637>>-RS
(SINDICATO - SUBSTITUTO PROCESSUAL - ATUAÇÃO NA ESFERA JUDICIAL NA
DEFESA DOS INTERESSES COLETIVOS - TOTALIDADE DA CATEGORIA - RELAÇÃO
NOMINAL DOS FILIADOS E SUAS RESPECTIVAS AUTORIZAÇÕES -
DESNECESSIDADE)
STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1869298>>-RJ,
<<EDcl no AgInt no AREsp 1481158>>-RJ,
<<AgInt no REsp 1929303>>-PE
(RETENÇÃO NA FONTE - CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA -
TOTALIDADE DA VERBA DESTINADA AO SEUS VENCIMENTOS - PROPRIEDADE DO
SERVIDOR NÃO AFASTADA)
STJ - <<AgInt no REsp 1942190>>-CE
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000629
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.