STJ — 2594349
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e78248b2de59013a676edd6b85c0ce3be1c3eddf52d46cbd99e872e50e97060b
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000912531
- Número de registro na fonte
- 202400965522
- Coleta informada no registro
- 2026-09-09T12:52:51Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO. MÚTUO BANCÁRIO. DESCONTO. CONTA-CORRENTE. PRETENSÃO. LIMITAÇÃO. AFASTAMENTO. AUTORIZAÇÃO EXPRESSA. SÚMULA Nº 568/STJ. MODIFICAÇÃO DO JULGADO. Súmula nº 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O recurso especial é inviável quando o Tribunal de origem decide em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Súmula nº 568/STJ.
- É válida a cobrança de parcelas de empréstimos bancários comuns diretamente em conta-corrente, mesmo quando destinada ao recebimento de salários, desde que haja autorização prévia do mutuário e enquanto essa autorização estiver em vigor, não se aplicando, por analogia, a limitação do § 1º do art. 1º da Lei nº 10.820/2003, que trata dos empréstimos consignados em folha.
- Na hipótese, alterar o entendimento do tribunal de origem de que os descontos se referem a parcelas de empréstimos contratados livremente entre as partes exigiria nova análise das provas do processo, o que não é permitido em recurso especial, conforme dispõe a Súmula nº 7 do STJ.
- Agravo em recurso especial conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.