Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica em execução de título judicial. 2. A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados impede o conhecimento do recurso especial. 3. A ausência de prequestionamento do tema que se supõe divergente impede o conhecimento da insurgência veiculada pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição da República. 4. A aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, 5º, do CDC não autoriza a responsabilização automática de sócio que não exerça poderes de gestão ou administração, salvo demonstração de sua contribuição culposa para a prática de atos de administração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955703, publicado pelo tribunal em 17 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.251.542 do STJ: execução de título judicial · A fundamentação do REsp 2.251.542, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, judicial.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
f54b8c98b3d153388850acc62d64da9972d5cf93065d1bb4292ed08c4a83d87b - Registro documental:
ce1fff077bf3425bb289e3e171cd5b7d468b7aa85c1fcf18cd27612c86ff653e - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Cinge-se a discussão em definir se o valor da execução pode ser fracionado, a ponto de permitir o pagamento dos honorários advocatícios por meio de RPV e o crédito principal por meio de precatórios judicial.” São 35 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
Trecho de Tema 608 do STJ: Valor da execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, valor.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
119d5ab1471ada5569a702d225d56519c86e285732d114d202c07e77b9e5ad43 - Registro documental:
ce1fff077bf3425bb289e3e171cd5b7d468b7aa85c1fcf18cd27612c86ff653e - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 21 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-11-07 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2014-11-10 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2014-11-28 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2015-02-20 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2015-02-20 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2015-02-25 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2015-02-26 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2015-03-31 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2015-04-10 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2015-04-13 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2015-07-24 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2015-07-24 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2015-08-06 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2015-08-06 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2015-08-06 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2015-03-31 trata do assunto oficial «Valor da Execução / Cálculo / Atualização»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/14 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2015-08-06 trata do assunto oficial «Valor da Execução / Cálculo / Atualização»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/8
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2020-09-25T19:32:39.049000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-09-25
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20141107120000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2014-11-07
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: ce1fff077bf3425bb289e3e171cd5b7d468b7aa85c1fcf18cd27612c86ff653e
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 21 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-11-07 a 2015-08-06.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2015-08-06
- Documento (TPU 581)
- 2015-08-06
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2015-08-06
- Definitivo (TPU 246)
- 2015-07-24
- Documento (TPU 581)
- 2015-07-24
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2015-07-24
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-07-15
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-07-15
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-04-13
- Documento (TPU 581)
- 2015-04-10
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2015-04-09
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2015-03-31
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–21 de 21. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00497735320148250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Judicial” e “Valor da Execução / Cálculo / Atualização”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “3 ª VARA CÍVEL DE ARACAJU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 21 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Documento”, em 2015-08-06. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
ce1fff077bf3425bb289e3e171cd5b7d468b7aa85c1fcf18cd27612c86ff653e. SHA-256 do comentário:e12b93805a528df80d68d6e9ce0230c68110f6edd68ce7855f0ff4b3eff5adfe.