STJ — 2564970
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a84f6ea7cab6eaa3225f71d782f5e8e6365196e4e78d1493d1bb5d448d1cc30c
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Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. INVENTÁRIO. REGIME SUCESSÓRIO. AGRAVO
DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra a decisão que
não conheceu do agravo em recurso especial por intempestividade, nos
autos de inventário, em razão da aplicação do art. 1.829 do Código
Civil após a declaração de inconstitucionalidade do art. 1.790 do
mesmo diploma legal pelo STF.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se a modulação de efeitos do Tema n. 809 do STF, que declarou a
inconstitucionalidade do art. 1.790 do Código Civil, pode ser
aplicada ao caso em que não houve trânsito em julgado da sentença de
partilha, mesmo havendo decisão interlocutória anterior já
transitada em julgado.
III. Razões de decidir
3. A decisão interlocutória anterior, que
aplicou o art. 1.790 do Código Civil, pode ser revista para ajustar
a questão sucessória ao julgamento do Tema n. 809 do STF, uma vez
que o inventário ainda não foi concluído e não há trânsito em
julgado da sentença de partilha.
4. A inconstitucionalidade do art. 1.790 do Código Civil é questão
de ordem pública, permitindo ao juízo do inventário rever decisões
anteriores antes da sentença de partilha.
5. A jurisprudência do STJ está consolidada no sentido de aplicar o
art. 1.829 do Código Civil às ações de inventário em curso, conforme
a modulação de efeitos do Tema n. 809 do STF.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo interno desprovido.
Tese de julgamento: "1. A modulação de efeitos do Tema n. 809 do
STF aplica-se aos processos judiciais de inventário em que ainda não
houve trânsito em julgado da sentença de partilha. 2. A
inconstitucionalidade do art. 1.790 do Código Civil permite a
revisão de decisões interlocutórias anteriores à sentença de
partilha".
Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 1.790 e 1.829; CPC, art.
507.Jurisprudência relevante citada: STF, RE n. 878.694/MG, relator
Ministro Luis Roberto Barroso, Plenário, julgado em 10/5/2017; STJ,
recurso especial n. 1.904.374/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi,
Terceira Turma, julgado em 13/4/2021.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.